
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Na Prestação de Serviços do Item 14.06, onde, Tomador é Estabelecido no município de São Paulo, Prestador no Município de Itaúna SP e Local da Prestação dos Serviços uma obra em Cotia-SP, nos surgiram duvidas:
- Mesmo o local da Prestação de serviços sendo no Município de Cotia-SP, existe a obrigatoriedade da inscrição no cadastro CPOM do Município de São Paulo?
- Nesse caso é correto que o tomador faça a retenção em São Paulo ?