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Cadastro CPOM Municipio de São Paulo

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 07:58

Bom dia!

Na Prestação de Serviços do Item 14.06, onde, Tomador é Estabelecido no município de São Paulo, Prestador no Município de Itaúna SP e Local da Prestação dos Serviços uma obra em Cotia-SP, nos surgiram duvidas:
 
- Mesmo o local da Prestação de serviços sendo no Município de Cotia-SP, existe a obrigatoriedade da inscrição no cadastro CPOM do Município de São Paulo?
- Nesse caso é correto que o tomador faça a retenção em São Paulo ?

Daniela Maria de Souza
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 08:58

Bom dia Daniela
Infelizmente, mesmo o serviço sendo prestador em outro município, é devido o cadastro no CPOM, conforme o artigos 6º, inciso XIV e  69 do RISS/SP, pelo fato do tomar estar no município de SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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