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Nota fiscal Triangular para não contribuinte

josé nilson vieira moreira de almeida

José Nilson Vieira Moreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 09:13

Bom dia pessoal, tudo bem ? 
Preciso da ajuda de vocês ! kkkkk
Preciso emitir uma nota fiscal, temos uma operação triangular a ser feita, só que tanto o adquirente do DF, como o destinatário de GO, são não contribuinte e o RICMS/SP no seu artigo 125, parágrafo 7º, diz que não pode haver essa operação, como devemos tratar neste caso ? Já que não podemos só fazer o destaque do local de entrega só nos dados adicionais e o RICMS/SP não aceita a operação.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 09:17

Bom Dia
Somente a previsão para esse tipo de operação, se fosse uma operação com construtora em que a mercadoria fosse entregue no canteiro de obra, mas nesse caso o difal para Emenda 087/2015, será devido no local onde fisicamente está sendo destinada a mercadoria.
Verificar a  RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9231/2016, de 15 de Maio de 2016 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16918/2017, de 30 de Janeiro de 2018.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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