x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 73

fabiano thome christovam

Fabiano Thome Christovam

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:42


É possível trabalhar de carteira assinada em outra empresa, como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
Outro ponto que deve ser levado em conta é sobre a contribuição previdenciária. O fato de conseguir um emprego com registro em carteira não isenta o Microeempreendedor Individual do recolhimento dos valores devidos ao INSS. Nessa condição, é preciso recolher os dois, ou seja, você seguirá pagando todos os encargos de sua empresa normalmente e o seu empregador também recolherá o INSS para você.  No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários. Os compromissos devem ser cumpridos em qualquer situação para que não tenha problemas no futuro.

Fabiano Thome Christovam
cont news soluções contábeis Ltda.
acadêmico de ciências contábeis
auditor interno ISO 9001/2008 e 14000

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.