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Gia ICMS - C/ Recolhimentos de Antecipação de ICMS

FABIO COSTA

Fabio Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 12:55

Boa Tarde...

Com relação a GIA de ICMS...
Estado de SP adquirindo de RS

Foi Recolhido pela minha empresa o ICMS Antecipado devido ao Regime de Substituição Tributaria antes da mercadoria entrar no Estado de São Paulo...

O recolhimento da GARE dever ser informado na GIA, certo ???

Minha empresa é Comercio Varejista na condição de Substituido

Como faço esta informação utilizo os subitens 002.99 e 007.99 (Outros Debitos e Outros Creditos) deve -se colocar a estes codigos alguma descrição especifica para informar na gia ????

Desde ja Agradeço

Fabio

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:39

Boa tarde Fabio!
Veja parte da matéria extraida de um exemplo do trabalho sobre St , realizado por integrantes do forum contabeis

ESCRITURAÇÃO-AQUISIÇÃO INTERESTADUAL

3) Utilizando os mesmos dados da questão 3, só que agora o contribuinte adquirente é RPA.
Como efetuar a escrituração da nota
fiscal?

R: Escriturar a NF com CFOP 2403.
Nas colunas valor contábil e outras colocar o valor total da NF (R$ 110,00).
Na coluna observações, sob o título "Substituição Tributária", lançar: o valor pago antecipadamente a titulo de imposto incidente
sobre sua própria operação, a base de cálculo utilizada para recolhimento do imposto -e- também as informações
referentes à data de recolhimento e o código de receita utilizado (063-2).

No Livro de Apuração do ICMS serão efetuados os seguintes lançamentos:

O imposto recolhido antecipadamente pelas operações próprias:
No quadro débito do imposto - outros débitos, lançar o valor do imposto pago por antecipação, com a expressão:
"pagamento antecipado - artigo 277 do RICMS).
No quadro crédito do imposto - outros créditos, lançar o valor do imposto pago por antecipação, com a expressão "recolhimento
antecipado - artigo 426-A do RICMS).
Nota: Considerando que o adquirente é um estabelecimento varejista (venda a consumidor, não teremos os lançamentos
referentes às operações subseqüentes.
Fundamentação:Art. 277,§3º e Art.426-A, §5º do Ricms-SP.

O presente trabalho está a disposição para download com o nome de " Trabalho sobre St", fixado em legislações Estaduais.
At.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:58

Edilson!!! tudo bem!!!
Te mandei um e-mail amigo!!!!!!

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 14:40

Boa tarde,

Temos um cliente que revende sucata e é optante pelo simples nacioanl, a venda é para dentro do estado (RJ), além do DAS o cliente tem que pagar outro imposto (ICMS)?????


At,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆

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