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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença entre Não Incindência e Isenção

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 16:31

uma explanação bem simples:

Isenção trata-se de um beneficio temporario podendo ser mudado.
não incidencia significa que o imposto não incide sobre a operação.

a humildade vai adiante da honra
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 14:46

complementando, a não incidencia destina-se normalmente a um produto que vai ser remetido para determinado fim.

Hipoteticamente:
A peça X se for empregada no uso de caminhões não haverá incidencia de icms.

Se a peça X for empregada em motocicletas, há incidencia de icms.

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 17:04

Fiz uma prova esse semestre sobre essa matéria!

Não incidência é quando o estado não tem o poder de tributar sobre determinado produto. Já a Isenção é quando o estado mesmo podendo tributar um produto abre mão desse poder por algum tempo podendo ser mudada a qualquer momento!

Bruno Ferrari

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