
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Um cliente fez a importação por conta e ordem (cliente em SC, importador em SC) de vinhos.
Na NF-e da importadora para meu cliente, veio o destaque de 4% de ICMS e foi feito recolhimento antecipado do ICMS ST. Meu cliente é Lucro Presumido.
No caso, posso me creditar do ICMS normal destacado na NF-e?
O ICMS ST devo lançar na entrada? Na Dime vai esta informação em algum lugar ou apenas informo CST 260 (2 - Importado adquirido no mercado interno e 60 ICMS recolhido anteriormente por ST)?
Nas vendas internas dos produtos, faço com CFOP 5.405 e CST 260?