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REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:47

Boa tarde!

Por favor, preciso de uma ajuda.

Tenho um cliente que vende materiais cirúrgicos e selantes também utilizados em cirurgias.

Haverá um treinamento no qual será enviado um selante para demonstração/aplicação, realizada por enfermeira capacitada. Como o selante será aplicado no treinamento, acaba que ficará inutilizado para retorno.

Minha dúvida está na forma de emitir esta nota:

Seria remessa para demonstração com CFOP 5912 ? E como fica, no caso, pois o selante não retornará.

Ou seria 5.949, remessa de mercadoria para teste?

O selante veio acompanhado de NF com CFOP 6.106.


Agradeço se puderem me ajudar,

Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 09:15

Bom Dia
Se a mercadoria não vai retornar para a empresa não se enquadra na operação de demonstração
vejamos o conceito :
Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete, a terceiros, mercadorias com valor comercial e em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em até 60 dias.
base legal : Ajuste Sinief nº 2/2018.
Oriento nesse caso uma remessa com o CFOP 5.949 tributada pelo ICMS
ou a situação de consignação para hospitais e clinicas previstas no Ajuste Sinief nº 11/2014.

FERNANDO BENTO Consultor Fiscal/TributárioEmail: @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando BentoTwitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

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