Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao lançar as notas fiscais de compra no livro de registro de entradas, posso lançar o (frete CIF), cuja terceira via vem anexada à nota, ou apenas lanço quando for 1ª via (frete FOB)?
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Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao lançar as notas fiscais de compra no livro de registro de entradas, posso lançar o (frete CIF), cuja terceira via vem anexada à nota, ou apenas lanço quando for 1ª via (frete FOB)?
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalregra basica
voce só lança primeira via de qualquer documento
vale lembrar que 2º via autenticada não tem validade ao fisco.
porem eles aceitam (mesmo não sendo obrigado a aceitar) a postura correta é "denuncia espontanea ao fisco quando extravio de qualquer documento".
voltando ao lançamento.........
e quando for por sua conta (tem que ter sua razão social no conhecimento)
ex: compra frete fob voce lança
ex: venda frete cif voce lança.
Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)muito obrigado, josé renato,mesmo ... e tenha um bom dia ...
Liane Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom dia a todos, tenho uma dúvida e acabei resgatando esse tópico, para não criar um novo
quando eu compro e o Frete é CIF, isto é, o Frete é pago pelo remetente da mercadoria, O Fornecedor da mercadoria.
quando eu receber a NF da mercadoria e o CTRC desse frete CIF,
eu preciso escriturar no livro de entrada esse frete CIF ??
abs,
Liane Vieira
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Liane, boa noite.
A escrituração do frete na modalidade CIF será feito pela remetente da mercadoria, que ficará com a primeira via.
A empresa destinatária só lançará quando o frete for FOB, ou seja, quando esta pagar o frete.
Dessa forma, a resposta é não.
Att
Hugo.
Liane Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
muito obrigada, Hugo
Liane Vieira
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