Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia caros colegas,
Tenho a seguinte situação: uma empresa tem dois tipos de atividades (cultivo de cana e administradora de bens), ela optou pelo Regime de Caixa no ano de 2019. Entretanto foi formalizado um contrato do cultivo de cana e está recebendo adiantamentos referente a esse cultivo. Gostaria de saber como devo proceder na tributação do ICMS, pois ainda não ocorreu as emissões de notas fiscais por parte da empresa e por isso não teria o lançamento na EFD ICMS. Outra situação é com relação a EFD-Contribuições, como devo proceder nesse caso para informar os pagamentos (PIS e COFINS) sem os respectivos documentos fiscais, lanço um registro no F100? E como devo lançar no mês que for emitida as notas fiscais?
Desde já agradeço aos colegas!