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EMPRESA COM DUAS ATIVIDADES - REGIME DE CAIXA

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:41

Bom dia caros colegas,

Tenho a seguinte situação: uma empresa tem dois tipos de atividades (cultivo de cana e administradora de bens), ela optou pelo Regime de Caixa no ano de 2019. Entretanto foi formalizado um contrato do cultivo de cana e está recebendo adiantamentos referente a esse cultivo. Gostaria de saber como devo proceder na tributação do ICMS, pois ainda não ocorreu as emissões de notas fiscais por parte da empresa e por isso não teria o lançamento na EFD ICMS. Outra situação é com relação a EFD-Contribuições, como devo proceder nesse caso para informar os pagamentos (PIS e COFINS) sem os respectivos documentos fiscais, lanço um registro no F100? E como devo lançar no mês que for emitida as notas fiscais?

Desde já agradeço aos colegas!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 13:29

Independente do regime tributário escolhido (caixa), o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, se não houve emissão de NF não faça nada, contabilize apenas os recebimentos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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