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Recolhimento GARE ICMS ST

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 17:21

Boa tarde Estou com duvdias com relação ao Recolhimento da GARE ICMS - ST .( Estado de SP)
O GARE é ref. ao mes 10/2009 qual o dia correto para recolhimento 30/12/09 ou 04/01/2010.
O codigo da receita é 146-6.
Onde encontro a tabela com as datas de recolhimento.
Muito Obrigada
Andrea

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 10:33

Ola Andrea Bom dia
O recolhimento é feito conforme o Decreto 53.812/08 e 54.170/09, pelas empresas no Regime RPA

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1° do Decreto 53.812, de 12 de dezembro de 2008:

“Artigo 1° - O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 27 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.” (NR).

As datas de Recolhimento voce encontrar disponivel no Site da SEFAZ - Agenda Tributaria Agenda Tributaria - Dezembro .
Espero ter ajudado
Abraços

Boas Festas!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 21:34

boa noite

estou com uma duvida, sou do estda de sp comprei mercadoria do estado de sc, e não veio destacado icms-st na nf, terei que fazer o recolhimento porem a emissão da nf é em 30 de janeiro de 2010, mas so recebi a mercadoria no dia 04 fevereiro de 2010, qual a data que vence essa gare , quantos dias tenho pra pagar esse icm-st, a partir da emissao da nf ou do dia que recebi a nf.

aguardo resposta se possivel

agradeço antecipadamente

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 16:23

maurici,
tem que recolher o icms pela data da entrada da mercadoria.se porventura a mercadoria for escriturada dia 04/02,e a guia não for recolhida neste dia, tem que recolher com as devidas correções .
obs: a mercadoria tem subst.tributaria em sao paulo?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 16:25

maurici,
tem que recolher o icms pela data da entrada da mercadoria.se porventura a mercadoria for escriturada dia 04/02,e a guia não for recolhida neste dia, tem que recolher com as devidas correções .

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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