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diferencial de alíquota - como calcular

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 13:44

Bom dia, surgiu uma dúvida referente a base de cálculo para calcular o diferencial de alíquota padrão interno estado de ALAGOAS:
Exemplo: 
Total Documento = $2860,00
Base ICMS interestadual = 100
Alíquota Interestadual = 7%
%Base UF Destino = 100%
Alíquota UF Destino = 17%
ICMS = 200,20 ( 2860,00 * 7%)
Valor Liquido = 2659,80 ( 2860,00 - 200,20)
Base ICMS por Dentro = 3204,58 (2659,80/0,83)
ICMS Interno = 544,78
Difal a Recolher = 344,58 (544,78 - 200,20)
O calculo é feito dessa forma a duvida é como envio essa informação no registro C197 do SPED FISCAL ICMS/IPI.
Pois a base de calculo foi 3.204,58 e com uma alíquota aplicável de 10,75 que me da um valor de 344,58.
|C100|0|1|Oculto4.31|55|08|1|9510|OcultoOcultoOculto08014|08032019|24042019|2860|1|0|0|2860|9|0||0|0|0|0|0|0|||||
|C170|1|Oculto4.23|ARLA 32 - GRANEL|2000|LT|2860|0|0|041|2556||0|0|0|0|0|0|0|||0|0|0||||0|0||||0||0|||0|
|C190|041|2556|0|2860|0|0|0|0|0|0||
|C197|GO10990001|Nacional|Oculto4.23|3204,58|10,75|344,58|0|
-------------------------------------------------------
Eu vi que alguns lugares são feito diferente usa a base de calculo do valor do documento 2860,00 * 12,05 alíquota aplicável = 344,58.
|C100|0|1|Oculto4.31|55|08|1|9510|OcultoOcultoOculto08014|08032019|24042019|2860|1|0|0|2860|9|0||0|0|0|0|0|0|||||
|C170|1|Oculto4.23|ARLA 32 - GRANEL|2000|LT|2860|0|0|041|2556||0|0|0|0|0|0|0|||0|0|0||||0|0||||0||0|||0|
|C190|041|2556|0|2860|0|0|0|0|0|0||
|C197|GO10990001|Nacional|Oculto4.23|2860|12,05|344,58|0|
------------------------------------------------------
Qual a forma correta do destaque da base de calculo se tratando desse padrão interno para estados que adotaram esse padrão?
Pois a legislação do estado diz:
ICMS origem = Base de cálculo x Alíquota interestadual
ICMS destino = (Base de cálculo x Alíquota interna) - ICMS origem
Esclareça-se que a base de cálculo deverá conter o ICMS total cobrado na
operação, considerando-se, para tanto, a alíquota interna para a mercadoria, bem ou
serviço na unidade federada de destino, exceto nas prestações de serviço interestaduais
tomadas por contribuinte do imposto.

esse é o meu pensamento.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 19 maio 2019 | 19:54

Ricardo, só em olhar para o seu questionamento temos dor de cabeça, tá muito carregado!
O cálculo do ICMS diferencial de alíquotas é muito simples, não tenha dúvidas disso.
Assim, pergunte por parte que iremos esclarendo e estudando junto, observando a legislação.
Primeiramente, você deve saber que existem dois DIFAL. O DIFAL que tem como destinatário um contribuinte do ICMS (DIFAL tradicional que sempre existiu) e o DIFAL que tem como destinatário uma pessoa física ou um não contribuinte (DIFAL criaado em 2015 pela emenda constitucional 87/2015 - regulamentado pelo Convênio ICMS nº 93/2015).
Assim, está se referindo a qual DIFAL entre os colocados acima?
Após isso, iremos evoluindo na questão.

Obs. Traga logo, para não perdermos tempo, o dispositivo do Regulamento do seu Estado que trata da questão, assim, você verá que é tudo muito simples.

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