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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE DOAÇÃO

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 16:43

Boa tarde Patrícia. Como vai?

De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída. 
Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI, tendo como única exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente. 

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