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GIA e SPED Fiscal - Multa em atraso?

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 09:14

Olá Pessoal, 

Há previsão de multa ou penalidade para GIA e SPED Fiscal em atraso? Se sim, qual a previsão legal? 


Certo da habitual atenção, 


                                           Abril, Rio de Janeiro

Assistente Tributário
aug.contador@icloud.com
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augusto.gdc@bol.com.br
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 18:22

Boa tarde!
Sou de MT, e tenho conhecimento que a falta de entrega de SPED gera multa, achei essa legislação sobre o estado do RJ que é o seu neh, dê uma olhadinha quem sabe te ajuda!


A entrega após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 62-B, I, “a”, da Lei nº 2.657/96, que poderá ser reduzida em até 90% (art. 70-A), caso a entrega do arquivo seja feita em até 30 dias do vencimento do prazo, passando de 1.000 UFIR-RJ para 100 UFIR-RJ.
Caso seja transmitida após 30 dias do vencimento da obrigação, mas antes do início da ação fiscal, a multa é reduzida em 70% (art. 70-B).
Por enquanto, a multa será aplicada somente quando iniciada uma ação fiscal. Mas, em breve, o procedimento será completamente automatizado, sendo aplicada a multa imediatamente após a recepção do arquivo entregue fora do prazo, a exemplo do procedimento já adotado pela Receita Federal do Brasil, para a Declaração de Imposto de Renda.
Fundamento legalarts. 62-B, I, “a”, 70-A e 70-B da Lei nº 2.657/96.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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