x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 127

Exclusão de produtos do regime ST SC

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:24

Bom Dia

No decreto 104/2019 o governo de Santa Catarina excluiu alguns itens do regime de ST, em um empresa optante pelo simples nacional que tenha esses produtos em estoque ainda, qual o procedimento que deve seguir? esse produtos entraram como ST e agora vão sai como normal, fiquei em duvida em relação a esse procedimento.

Obrigado

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:54

Carlos Augusto bom dia,

As empresas do Simples Nacional deverão realizar levantamento do estoque das mercadorias que foram excluídas e estas poderão ser vendidas ainda com segregação da receita em relação ao ICMS ST. As mercadorias adquiridas a partir de 01/05/2019 deverão ser tributadas integralmente pelas alíquotas do Simples Nacional. Sugiro um novo cadastro de produto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade