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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária RJ

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 12:24

Bom dia, Pedro.

De acordo com o o item 36 do Anexo I do Livro II do RICMSRJ/00, sim.

36. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
Fundamento normativo: Protocolos ICMS 191/09 e 104/12 
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2012/pt104_12

Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

NCM: 3304.91.00 - Pós, incluídos os compactos.

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 12:53

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