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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 29 dezembro 2019 | 11:56

O artigo 16 da Lei Complementar Municipal de Joinville nº 400/2013 não contempla como isento do ITBI as Sociedades em Conta de Participação:

"Art. 16 É isento do imposto:
I - o ato transmissivo decorrente de planos de habitação para população de baixa renda promovidos pelo Município ou pelo Estado;
II - a extinção do usufruto por morte do usufrutuário;
III - a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude de comunicação decorrente do regime de bens do casamento;
IV - a transmissão de gleba rural de área não excedente a 25 ha (vinte e cinco hectares), que se destine ao cultivo pelo proprietário e sua família, não possuindo este outro imóvel no Município.
Parágrafo Único. As isenções previstas neste dispositivo serão concedidas através de requerimento do interessado, instruído com documentação comprobatória, e mediante aprovação da Secretaria de Habitação do Município na hipótese do inciso I".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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