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Emissão de nota para o exterior mas que o material é usado no Brasil

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 16:02

Prezados colegas,

Tenho o seguinte caso para solucionar:

O meu cliente faz impressão de materiais (gráficos), e fez a impressão de catálogos que serão usados no Brasil para vendas de produtos de uma empresa de fora do país.
A empresa solicitou se não poderia ser emitida a nota destes catálogos para fora do país, e se tem alguém poderia por gentileza  me informar a base legal?

Não se trata de Exportação essa operação mas sim apenas cobrança desse material a empresa de fora do País.

Se puderem me ajudar fico grato!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 13:18

A gráfica deverá emitir nota sim, é uma exigência cabível.

Se for produto personalizado será nota de serviço, se não for nota de venda. Precisa analisar.

As vendas e serviços para fora do país são isentas de imposto, emita com tranquilidade.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 10:29

Telma,
Estou ciente das questões de impressos personalizados e das diferentes notas. Minha era quanto a emissão de NF modelo 55 ser possível ou não sem todo processo aduaneiro. 
Temos uma dúvida ainda quanto ao CFOP na emissão de NF modelo 55 como será usado no Brasil seria usado  o 7.101 ou 5.101?
Agradeço pelo esclarecimento desde já.

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