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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 11:07

Bom dia Andreia. Como vai?

CEST x Documentos Fiscais
De acordo com a Cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS nº 52, de 2017, o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS nº 52, de 2017, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:

I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
II – o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, quando o bem e a mercadoria estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária.

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