x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 765

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 14:44

Marcio Boa Tarde
O ICMS da substituição Tributaria, já é um imposto indireto, para efeito de PIS e COfins, ou seja a base de calculo, do qual é o faturamento, deve ser descontado sim, pois o ICMS ST é somado na nota fiscal, se voce tributar todo o valor da nota estará errado, pois o ICMS ST que o cliente paga pra voce na nota, e voce porteriormente recolhe, e não ficará com esse valor em caixa. Se tributar o valor bruto, ocorrerá bi-tributação, e consequentemente pagará um valor absurdo, e errado evidentemente!!!
Espero ter ajudado
Abraços

Boas Festas!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: