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Diferença de Aliquota - FARMACIA

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 13:53

Consultor(a), boa tarde.

Prezado(a).

Estou com dúvida se uma Empresa do ramo de Farmácia, se a mesma comprar produtos de outros estados se ela tem que pagar diferencial de aliquota.
Essa empresa esta em Minas Gerais e é do Simples Nacional.

Att,

Márcio Borges

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:52

Márcio,

Se a compra for para revenda não há o que se falar em Diferencial de alíquotas.

Difal é cobrado nas compras interestaduais de mercadorias para uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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