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Substituição Tributária - Sorvete

Sávio Gama

Sávio Gama

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 16:26

Caros colegas,

Tenho um cliente, que é uma indústria de sorvetes e está no regime do simples nacional no estado de PE! E gostaria de saber se realmente a margem agregada para o cálculo da substituição tributária é de 70% ou é de 40%?

E se o cálculo é este mesmo:
Base de Cálculo: 1000,00
Margem Agregada: 70%
Base Subst. Trib.: 1700,00
ICMS Normal: 170,00
ICMS ST: 289,00
ICMS a Recolher: 119,00

Desde já agradeço a ajuda.

Sávio Gama

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