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Dif. de compra de SP para RS

Juliana Borges Amorim

Juliana Borges Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 16:41

Boa tarde!

Um cliente de São Paulo nosso efetuou uma venda para um cliente dele de Rio Grande do Sul, ambos são simples nacional.
Acontece que o cliente de RS quer que seje pago a diferença de alquota por aqui mesmo, dizendo que será barrado pela fiscalização caso entre no estado.
Esta guia é a GARE normal com o cod 063-2 ou seria outra tipo?
O calculo é somente a diferença de 18% para 12%?

Att,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 18:32

Juliana,

Você só pode pagar o diferencial se SP adquirir mercadoria de outro Estado. Caso contrário, quem recolhe é outro Estado.
abs
joão


Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação, corrigindo palavras incompletas.

juliana,
voce so pode pagar o diferencial se sp, adquirir mercadoria de ouro esado,caso conrario quem recolhe e ouro esrado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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