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Impedimento de utilização do CFOP 6403

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:02

Karina, vamos lá : 

A empresa irá importar um produto que será classificado como tipo ME; 
Em paralelo a importação, a empresa irá comprar produto que é classificado como tipo MC; 
utilizaremos esses dois produtos para fazer um terceiro produto, através de criação de ordem de produção, que não necessariamente se caracteriza uma industrialização.
Este 3º produto seria classificado como Tipo MC e vendido com CFOP 6403 . 

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 14:23

Wesley

De acordo com o art. 4º do Decreto 7212-2010 o processo que você irá efetuar é uma industrialização:

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único.  São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.



Portanto, a venda deste "3º produto" deve ser tratada como venda de industrialização. Se o produto final for sujeito à ST o CFOP a ser utilizado será o 6.401.
O CFOP deve ser considerado de acordo com a sua saída e nunca em função da destinação do bem no comprador.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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