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NOTA FISCAL DE PERDA

Daiani Freitas Sobrinho

Daiani Freitas Sobrinho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:45

Bom dia!

Uma empresa que atua no segmento de hortifrutigranjeiro, emite nota fiscal de compra de produtor rural, e emite a nota fiscal de vendas para os supermercados em que abastece. Porém, ocorre em algumas vezes o descarte (quebra) de alguns produtos. O supermercado emite a nota fiscal de devolução desses produtos, que na sua grande maioria é descartado, não tendo mais como ser vendido. Essa perda é pra ser emitido nota fiscal? Se tiver algum embasamento legal se tratando do assunto, por favor compartilhem comigo. Obrigada!

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