Daiani Freitas Sobrinho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Uma empresa que atua no segmento de hortifrutigranjeiro, emite nota fiscal de compra de produtor rural, e emite a nota fiscal de vendas para os supermercados em que abastece. Porém, ocorre em algumas vezes o descarte (quebra) de alguns produtos. O supermercado emite a nota fiscal de devolução desses produtos, que na sua grande maioria é descartado, não tendo mais como ser vendido. Essa perda é pra ser emitido nota fiscal? Se tiver algum embasamento legal se tratando do assunto, por favor compartilhem comigo. Obrigada!