A INCOTERM Ex Works o fornecedor dispõe a mercadoria no seu estabelecimento (toda responsabilidade é do comprador).
Pode informar o Registro Único de Carga (ou Referência Única de Carga) - RUC, o importador quer rastrear a carga do seu estabelecimento até o destino no Paraguai.
Agora, com a Declaração Única de Exportação (DU-e) é obrigatório esse código, que não se repete pois é único, e serve para o controle da movimentação da carga, identifica em qual local a mercadoria está (em qual porto, qual aeroporto, etc).
Pode colocar esse número na NF-e sem problema pois na exportação o próprio sistema da DU-e gera esse número de forma automática, alguém como declarante da exportação obteve esse código e está repassando para você.
Seguem artigos da Instrução Normativa da RFB nº 1.702/2017:
"Art. 2º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:
I - declarante, a pessoa responsável por apresentar a DU-E e promover o despacho de exportação em nome próprio, se for o exportador, ou em nome de terceiro, quando se tratar de pessoa jurídica contratada para esse fim;
...
VIII - Referência Única da Carga (RUC), o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação;
...
Art. 24. O registro da DU-E implicará sua vinculação aos bens nela indicados e a uma RUC.
Art. 25. A RUC será composta por um código alfanumérico de até 35 (trinta e cinco) caracteres e deverá atender às regras de formação estabelecidas em ato da Coana.
Art. 26. O código alfanumérico que compõe a RUC poderá ser gerado pelo exportador ou pelo declarante e por este indicado no momento da elaboração da DU-E ou, na falta dessa indicação, será gerado aleatória e automaticamente pelo Portal Siscomex no momento do registro da DU-E.
Parágrafo único. A indicação de código alfanumérico que identifique uma RUC já utilizada em exportação anterior impedirá o registro da nova DU-E.
Art. 27. Por meio da correspondente RUC, será possível consultar a situação de uma determinada carga e o histórico do despacho de exportação, independentemente de senha de acesso ao Portal Siscomex".