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Exportação - CFOP frete FOB Ex Works

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 16:04

Caros colegas, boa tarde.

Estamos fazendo uma exportação para o Paraguai com frete FOB no modelo Ex Works, onde o comprador retira na na empresa e é responsável por toda a operação posterior.

Minha dúvida é com relação ao campo CNPJ. O cliente possui a RUC e exige que este número saia na NF no campo CNPJ.

Sempre que fazemos operação de exportação deixamos o campo zerado. Vocês já tiveram uma situação parecida?

Cordialmente,

Gislaine Alves
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 16:36

A INCOTERM Ex Works o fornecedor dispõe a mercadoria no seu estabelecimento (toda responsabilidade é do comprador).

Pode informar o Registro Único de Carga (ou Referência Única de Carga) - RUC, o importador quer rastrear a carga do seu estabelecimento até o destino no Paraguai.
Agora, com a Declaração Única de Exportação (DU-e) é obrigatório esse código, que não se repete pois é único, e serve para o controle da movimentação da carga, identifica em qual local a mercadoria está (em qual porto, qual aeroporto, etc).
Pode colocar esse número na NF-e sem problema pois na exportação o próprio sistema da DU-e gera esse número de forma automática, alguém como declarante da exportação obteve esse código e está repassando para você.

Seguem artigos da Instrução Normativa da RFB nº 1.702/2017:

"Art. 2º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:
I - declarante, a pessoa responsável por apresentar a DU-E e promover o despacho de exportação em nome próprio, se for o exportador, ou em nome de terceiro, quando se tratar de pessoa jurídica contratada para esse fim;
...
VIII - Referência Única da Carga (RUC), o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação;
...
Art. 24. O registro da DU-E implicará sua vinculação aos bens nela indicados e a uma RUC.
Art. 25. A RUC será composta por um código alfanumérico de até 35 (trinta e cinco) caracteres e deverá atender às regras de formação estabelecidas em ato da Coana.
Art. 26. O código alfanumérico que compõe a RUC poderá ser gerado pelo exportador ou pelo declarante e por este indicado no momento da elaboração da DU-E ou, na falta dessa indicação, será gerado aleatória e automaticamente pelo Portal Siscomex no momento do registro da DU-E.
Parágrafo único. A indicação de código alfanumérico que identifique uma RUC já utilizada em exportação anterior impedirá o registro da nova DU-E.
Art. 27. Por meio da correspondente RUC, será possível consultar a situação de uma determinada carga e o histórico do despacho de exportação, independentemente de senha de acesso ao Portal Siscomex".

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