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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária em água mineral 20 L

Lucas Pinho da Silva

Lucas Pinho da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 11:28

Olá, tenho uma dúvida de suma importância, porém posso estar equivocado, uma empresa que envasa garrafões de 20 L de água natural, paga ICMS ST em que a mesma emite notas fiscais com a substituição tributária vigente da Resolução Sefaz nº 53/2017 - DOE RJ de 28.04.2017, vale ressaltar que a empresa é isenta de PIS e COFINS.
Porém houve um desentendimento na troca de gestão, onde afirmaram que o garrafão 20 L é isento do ICMS, mas para mim não ficou claro o que exatamente iremos ter que tributar, a questão em si é por qual motivo o outro executivo tributava com ICMS ST já que a lei Lei n° 12.715/2012 Art. 76.  informa que o produto em questão é isento

Algumas ressalvas:

A empresa em questão NÃO É SIMPLES NACIONAL
A nota fiscal em anexo é de operação INTERNA
O código NCM do produto é: 22011000
No ano de 2016 até 2018 foram emitidas NF com ICMS ST com outro executivo de frente da empresa, e agora ela foi retomada por outro grupo e ainda não entrou em atividade


Segue em anexo uma nota fiscal de 2017 que está já com o ICMS ST
PDF Nota Fiscal (Março de 2017)

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 13:46

Nao. O produto em questão tem ICMS ST. Logo no primeiro intem da lista que eu te enviei voce vai observar o MVA dele.


Resolução Sefaz nº 53/2017 informa como será pratico o calculo do ICMS ST no período de 1.º de maio a 31 de dezembro de 2017


A lei Lei n° 12.715/2012 Art. 76 informa que fica reduzia a 0 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00

Mauricio Dormirio
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