Lucas Pinho da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, tenho uma dúvida de suma importância, porém posso estar equivocado, uma empresa que envasa garrafões de 20 L de água natural, paga ICMS ST em que a mesma emite notas fiscais com a substituição tributária vigente da Resolução Sefaz nº 53/2017 - DOE RJ de 28.04.2017, vale ressaltar que a empresa é isenta de PIS e COFINS.
Porém houve um desentendimento na troca de gestão, onde afirmaram que o garrafão 20 L é isento do ICMS, mas para mim não ficou claro o que exatamente iremos ter que tributar, a questão em si é por qual motivo o outro executivo tributava com ICMS ST já que a lei Lei n° 12.715/2012 Art. 76. informa que o produto em questão é isento
Algumas ressalvas:
A empresa em questão NÃO É SIMPLES NACIONAL
A nota fiscal em anexo é de operação INTERNA
O código NCM do produto é: 22011000
No ano de 2016 até 2018 foram emitidas NF com ICMS ST com outro executivo de frente da empresa, e agora ela foi retomada por outro grupo e ainda não entrou em atividade
Segue em anexo uma nota fiscal de 2017 que está já com o ICMS ST
PDF Nota Fiscal (Março de 2017)