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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual é o CFOP correto desta operação?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:10

Bom dia.
Estou com uma dúvida em uma operação de um de nossos clientes, talvez os amigos possam me ajudar:


Transportadora, contribuinte do Estado de São Paulo apresenta a seguinte situação:

01) A empresa presta serviços de transporte para SP e outras unidades da Federação.

02) Os clientes dessa transportadora também são contribuintes do Estado de São Paulo, ou seja, indústrias do Estado de São Paulo, contratam a transportadora, também do Estado de São Paulo para levar determinados produtos para outros Estados.

03) O contratante dos serviços (tomador) é a industria do Estado de São Paulo e é em nome dela que o CTRC é emitido.


Diante do acima exposto, devo considerar o serviço como operação estadual e fazer uso do CFOP 5.352 ou devem tê-lo como operação interestadual e registrar no CFOP 6.352.

Qual a base legal para que eu possa informar nosso C.T.I. ?


att

Luciano

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 02:13

Desculpe o atraso amigos mas o CFOP está errado. O CFOP é um código que deve estar alinhado diretamente ao destinatário da mercadoria e à operação.

1º) O CFOP deve ser alinhado ao tomador do serviço, sendo que o mesmo é do Estado do prestador, então o início é "5" pelo tomador do serviço ser de dentro do Estado.

2º) Será destinado a industrias, então a continuação do CFOP será "352"

3º) dessa forma temos o CFOP 5.352

No transporte o CFOP deve ser alinhado primeiramente ao tomador do serviço e secundariamente à prestação. Observe a Descrição e a diferença dos dois CFOPs para que você entenda o que estou falando.


RICMS/SP ANEXO V
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial(Tomador de dentro do Estado)

6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial(Tomador de fora do Estado)

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.

Dessa forma entendemos que o CFOP para transporte não deve ser classificado primariamente pelo Estado das operações, mas sim pelo Estado do Tomador do serviço.

Daniel Trótti


Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 07:12

olá Daniel Trotti, bom dia.

Discução antiga esse não :)

Atualmente estamos utilizando o '5', mais por causa de nosso sistema de escrituração fiscal.

Já obtivemos respostas variadas sobre o assunto, entendo que é '6' pois o produto efetivamente deixa o estado, entretanto o tomador e prestador são do mesmo estado, caracterizando '5'
´
Acredito que a única solução concreta para o assunto seria formular consulta a fazenda estadual e utiliza-la como amparo legal.

att.

Luciano

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:16

Olá.

Fiz uma consulta no site da fazenda, obtive a seguinte resposta:


Obrigado por visitar o nosso site!
Mensagem Nº: IF 4926371


A prestação de serviço de transporte iniciada em São Paulo com destino a outro Estado é considerada interestadual e, portanto, deve ter o CFOP respectivo.



Atenciosamente,
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo


MENSAGEM ORIGINAL:

Transportadora, contribuinte do Estado de São Paulo, enquadrada no Regime Periódico de Apuração(RPA) apresenta a seguinte situação: 01) A trasnportadora presta serviços de transporte rodoviário de cargas para todoo estado de São Paulo e outras unidades da Federação. 02) Os clientes dessa transportadora também são contribuintes do Estado de São Paulo, ou seja, indústrias do Estado de São Paulo, contratam a transportadora, também do Estado de São Paulo para levar determinados produtos para outros Estados. 03) O contratante dos serviços (tomador) é a industria do Estado de São Paulo e é em nome dela que o CTRC é emitido. Diante do acima exposto, devo considerar o serviço como operação estadual e fazer uso do CFOP 5.352 ou devo tê-lo como operação interestadual e registrar no CFOP 6.352.


Opinem, quando maior a gama de informações, melhor.

Luciano.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:24

Nossa Luciano, muito estranho então a informação passada pela SEFAZ afinal, vamos examinar.

Transportadora estabelecida: SP
Remetente: SP(industrial)
Destinatário: RN
Tomador do serviço: SP(remetente)

qual CFOP usarmos? segundo o que você passou seria o 6.352. Porém, pensemos logicamente, no registro do livro de saída teremos de lançar obrigatoriamente o cliente(tomador do serviço) que no caso é o remetente e o mesmo é de SP, e preencheríamos o CFOP como 6.352?

automaticamente seria rejeitado pelo SINTEGRA, EFD, e o software de escrituração fiscal.


Entende o Raciocínio?

no livro fiscal ficaria o cliente de SP com CFOP de operação interestadual 6.352?

automaticamente seria rejeitado, por isso o primeiro dígito do CFOP deve ser alinhado ao cliente, isto é, ao tomador do serviço que neste caso é o remetente de São Paulo. O CFOP correto é 5.352.

Por gentileza me passe o link de onde você pegou esta consulta.

Muito obrigado

leticia dos santos teixeira

Leticia dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 15:53

Boa tarde.


Estou com uma dúvida talvez vocês possam me ajudar,


A empresa é uma transportadora (Prestação de serviço,Simples Nacional),recebi uma nota que devo lançar como entrada esta veio com o seguinte cfop 5401 ( Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária na condição de contribuinte substituto).


Com qual código de entrada devo fazer o lançamento?




Desde já agradeço.

Letícia dos Santos Teixeira
Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:04

Boa tarde Leticia, depende da finalidade da entrada da mercadoria no estabelecimento.

Se for para revenda é 1.403
Se for para uso e consumo é 1.407
se for para ativo imobilizado é 1.406


Obrigado

Daniel

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