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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa por falta de pagamento de ICMS

Valdirene Gomes

Valdirene Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 15:06

Boa Tarde

Meu cliente é Simples Nacional na qual nao se tem obrigação de destacar ICMS, mes de fevereiro/2019 foi emitida uma nota fiscal no valor de 115 mil reais(nao teve destaque ICMS na nota). Em 03 de maio 2019 recebeu uma autuação de falta de destaque de ICMS na nota fiscal. Este auto de infração pede o recolhimento do ICMS e multa . Como faço para fazer uma impugnação ou mesmo uma defesa para sendo que o mesmo é simples e recolhe todos os impostos devidos na guia DAS???

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 17:16

Boa tarde Valdirene. Como vai?

Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional é dispensado o destaque do ICMs no campo próprio, com exceção das notas fiscais de devolução, para que o remetente se aproprie do ICMs que anteriormente foi destacado na sua nota fiscal de venda. Na Lei Complementar 128/2008 tornou-se obrigatório o destaque  do ICMs no campo "Informações Complementares - Dados Adicionais" na mesma alíquota da tabela do anexo I para fins de apropriação do adquirente no caso de revenda. Verifique se o seu cliente realmente é optante do Simples Nacional ou se o mesmo foi excluído por algum motivo. Se possível e assim você achar certo e direito, escaneie o auto e anexo o mesmo para analise e partir daí verificar qual o rumo a seguir para a impugnação do mesmo.

Valdirene Gomes

Valdirene Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:37

Bom dia

Sim meu cliente é optante pelo simples, porem nao foi destacado ICMS nos dados adicionais, será que consigo fazer a impugnação? Mesmo Assim o cliente nao deve ICMS pois ele está no regime de simples nacional. Com proceder neste caso, como fazer a impugnação(modelo)??

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