Boa tarde Gabriel.
Achei muito interessante sua pergunta e fui pesquisar pois terei que excluir uma empresa do simples e pedir esse beneficio e vi que algumas regras mudaram:
Não existe mais o código de ajuste pois as empresas deverão reduzir a base de calculo ou tributar direto na alíquota de 4% nas notas fiscais e não poderão mais adquirir mais nenhum tipo de credito, que me lembro bem poderia utilizar uma porcentagem de creditos de mercadorias com ST que serão utilizadas diretamente na alimentação.
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre o fornecimento de refeições efetuadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como sobre a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas mediante contrato, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação.
DECRETO Nº 46.542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018