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ICMS de Restaurante a 4%

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 16:32

Olá, 

Os colegas saberiam informar se por acaso a Lei referente ICMS a 4% de fornecimentos de alimentação de restaurantes no RJ foi revogada ou expirada?
Pois os códigos de ajuste RJ000012 e RJ010017  no EFD Fiscal não foram aceitos pois tiveram fim dia 31/03/19. 

Minha dúvida é se findou os 4% ou se trocaram os códigos. Não encontrei nada a respeito. 


Desde já agradeço quem tiver maiores informações.

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:54

Boa tarde Gabriel.
Achei muito interessante sua pergunta e fui pesquisar pois terei que excluir uma empresa do simples e pedir esse beneficio e vi que algumas regras mudaram:
Não existe mais o código de ajuste pois as empresas deverão reduzir a base de calculo ou tributar direto na alíquota de 4% nas notas fiscais e não poderão mais adquirir mais nenhum tipo de credito, que me lembro bem poderia utilizar uma porcentagem de creditos de mercadorias com ST que serão utilizadas diretamente na alimentação.

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre o fornecimento de refeições efetuadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como sobre a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas mediante contrato, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação. 
DECRETO Nº 46.542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

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