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Brinde comprado de Empresa Simples Nacional

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:43

Boa Tarde a Todos.


Compre alguns brindes de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Em uma das notas apareceu o destaque do imposto para crédito de acordo com a alíquota do Simples e outras não tiveram destaque do imposto.
Fiz uma consulta e fui informado que na saída tenho que debitar o imposto.
Qual seria o procedimento correto, não credita e não debita? Credita e Debita? Ou não credita e debita?

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 23:52

Jose

Sim, você deve efetuar a emissão da nota de saida com débito do imposto.
Quanto ao crédito o mesmo não pode ser apropriado pois não é destinado a industrialização ou comercialização
Rose

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 16:20


Boa tarde pessoal.

Meu entendimento é outro, baseado no artigo 456 considerando brinde que será distribuído a consumidor final, que não sei se é este o caso, pois na verdade o crédito da entrada será anulado pelo débito da saída, uma vez que, não será destinado a comercialização ou industrialização. O que acham?

Art. 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidr ou usuário final deverá (Lei nº 6374/89, art. 67, parágrafo 1º):

I - registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;


II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além
dos demais requisitos:

1 - no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e nos demais campos, os dados do emitente;

2 - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", o código 5.949;

3 - no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...";

III - registrar a Nota Fiscal prevista no inciso anterior no livro registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marco Antonio de Andrade

Marco Antonio de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 11:39

Concordo plenamente, baseado no art.456




Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.

Ao usuário Marco Antonio de Andrade: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:41

Carlos colegas,

Se a compra fosse feita de uma empresa não inscrita no SN o credito é feito de acordo com o artigo 456.
Porém ao se falar de compras de empresas do SN o direito ao crédito restringe-se à operações destinadas a comercialização ou industrialização de acordo com LC 123/06

Rose

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 08:36

Concordo com vc deste ponto de vista Rose, porém, a empresa não ficará com crédito, pois será anulado através do débito da saída. Mas enfim, é questão de interpretação.

Boas festas

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 15:06

Esse é um ponto bem polêmico.
Pois na época no Simple Paulista, eu não me creditava na entrada e tinha que debitar na saída.
Esse seria o procedimento mais correto pelas minhas pesquisas, não creditar na entrada e debitar na saída.
Mas não consigo entender a lógica desse procedimento.
Se alguém conseguir me explicar a lógica de não creditar na entrada e debitar na saída agradeço.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 10:57

Apesar de Polemico fica assim mesmo...

Não faz crédito na entrada, mas tem que debitar na saida.....

Sendo assim nestes casos não compensa comprar este tipo de produto das empresas do SN a menos que os preços anulem esta despesa.

Rose

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