Jose Renato Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Prezados,
Na competência 04/2019 fiz pela primeira vez a apuração de ICMS de uma empresa localizada no estado de Pernambuco e beneficiado pelo PRODEPE. A minha dúvida é a seguinte:
O valor total dos créditos pelas entradas (considerando todos os produtos) é R$ 30.000,00. O valor total dos débito pelas saídas (considerando todos os produtos) é R$ 25.000,00. Aí temos um saldo credor de R$ 5.000,00.
O problema é que o sistema faz o calculo separado dos produtos incentivados e dos produtos não incentivados. E calculando apenas os produtos incentivados temos créditos de R$ 8.000,00 e débitos de R$ 14.000,00, totalizando o saldo devedor de R$ 6.000,00 sobre o qual foi aplicada a líquota de presunção do incentivo no valor de 90%, gerando um crédito de R$ 5.400,00.
Assim, ficou na apuração o valor credor de R$ 5.000,00 + R$ 5.400,00 = R$ 10.400,00. Não creio que isso esteja correto.
Alguem poderia me ajudar?