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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St de Santa Catarina para o Parana

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 17:09

Me parece que alguns protocolos de substituição tributaria, entre Santa catarina e Parana, foram cancelados,. Com isso varias mercadorias que eram adquiridas de Santa Catarina com ST, agora estão sendo faturadas como CFOP 6.101 e segundo informações a responsabilidade de recolhimento da substituição tributaria passa a ser do destinatário/adquirente. A duvida e´:  Se a mercadoria é faturada com 6.101 , como descobrir se tem ou não ST ????   alguem ja se atualizou sobre isso????

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 13:15

Rubens Domingos Ferranti Olá.

Então eu consulto o item internamente, se estiver em st internamente, eu recolho a titulo de antecipação e na hora da venda sai já recolhido.
Rubens Domingos Ferranti

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:22

Rubens, boa tarde se sua empresa não é assinante de nenhuma consultoria pode consultar a incidência do ICMS-ST no estado do PR, diretamente nesse link

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria
Se sua mercadoria tiver ICMS-ST, e receber do Estado de SC, deve recolher o ICMS-ST de forma antecipada.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:34

Boa tarde, sou nova na área fiscal/tributaria e tenho uma enorme duvida referente a ST.
Tenho um empresa do Pr que comprou em SC, e consultando não tem protocolo entre SC e Pr. teho que recolher o 10009-9.
porem quando deveria ter recolhido ? na hora da entrada no produto aqui.?
quem paga quem esta recebendo a mercadoria?
ncm do produto é 70134900- potes de vidro.

Alguém poderia me ajudar e esclarecer.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 16:10

Boa Tarde Viviane
Como não existe convênio e protocolo entre os Estados a Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do contribuinte do Estado do PR, conforme  o disposto na alínea "a" do incisoVII do art. 74 do RICMS-PR/2017  e o recolhimento será feito na entrada da mercadoria através da GR-PR 122-8.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 10:41

Oi Viviane, bom dia...esses caso é bastante complexos, mas assim como o Fernando Bento ja disse, se você adquiriu esses potes  de vidro para revenda, e não veio  com ST, ( mesmo estando obrigado a destacar conforme protocolo nr 189/2009 entre PR e Sc) terá que recolher sim com a data da entrada no estado,  mas várias outras coisas tem que serem analisadas, por ex: Se o remetente for do simples seria MVA original,  69,43%,  se o destinatário, no caso vcs, for do simples seria então MVA ajustada 24,55%, caso contrario a MVA será  81,83%.. alíquota de 18% menos icms próprio. okk??  Isso é bem complexo estou também com bastante dificuldade  nisso..mas...vamos pesquisando e trocando ideias !!!!....okk??

JEFFERSON DOS SANTOS

Jefferson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Marketing
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 15:56

Uma ferramenta que pode ajudar nesse processo é o sistema Tributei. Ele faz o cálculo e apuração do ICMS-ST das notas de entrada, identificando se há ST para recolher ou se a ST foi cobrada de forma indevida. Para usar o sistema basta fazer o upload dos arquivos XMLs das notas, que o sistema faz todo o resto. O Tributei possui  período de teste grátis em que você pode calcular 10 notas. 

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