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lavrar termo sem publicar extravio no jornal

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:58

boa tarde!

O caminhão de nossa empresa foi roubado junto com a carga. Recebi essa informação quase um mês após o fato, porque o local da trajédia é em outro estado.

Eu sei que no procedimento certo é necessario fazer a publicação em jornal de circulação da cidade, no periodo de 3 dias, depois informar ao posto fiscal de minha jurisdição um comunicado.

Como fazer a comunicação ao Posto Fiscal sem a publicação no Jornal?

Na realidade, nós recolhemos os impostos referente as notas roubadas normalmente, assim sendo, não estamos afetando o cofre público, mas o problema em questão seria apenas estar descumprindo com uma obrigação acessória

Aguém poderia me ajudar?

Abraço

Lucas

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 23:49

Lucas,
Desde que você não se aproprie do imposto não vejo problemas., pois certamente você tem em mãos uma ocorrência policial.
Outra coisa é quanto a publicação em jornal:
Como citado acima não é necessário tal publicação e sim somente deixar o Posto fiscal ciente em relação ao extravio dos documentos.
Rose

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 14:38

Rose Telles e Odair,

agradeço grandemente pela atenção e objetividade

Desta forma, vou lavrar no livro de ocorrencia da empresa e informar através de um documento a questão em si.

Muito obrigado

Lucas

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