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Como fazer uma Impugnação de auto de infração

Valdirene Gomes

Valdirene Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:05

Bom dia

Meu cliente é simples nacional e emitiu uma nota fiscal para consumidor final para o Estado do Maranhão, apos alguns dias recebemos uma auto de infração(nem foi uma notificação) dizendo que o mesmo emitiu nota fiscal sem destaque de ICMS. Como posso fazer a impugnação? Alguém tem uma base legal para justificar que simples nacional não se destaca ICMS para revenda de mercadoria para consumidor final????

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 13:11

Valdirene Gomes Olá.

Veja bem, pois não acredito que eles notifiquem se estiver correto.

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporçãoI – para o ano de 2015*: 20%* (vinte por cento) para o Estado de destino e 80%* (oitenta por cento) para o Estado de origem;II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

Valdirene Gomes

Valdirene Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:43

Oi Celli 

Acabei de conversar com auditor no Maranhão e o mesmo disse que a empresa sendo simples teria que recolher a guia de ICMS com aliquota de 18% sobre a nota emitida, (NCM2710193 lubrificante) conforme  Art.53, inciso VII da lei nº7799/02 c/c Art 1 inciso V do anexo 4.11 do RICMS/MA convenio ICMS110/07 onde o remetente é obrigado a   recolher ICMS antecipado.
Mesmo simples sou obrigada a pagar ICMS, pois pagamos imposto unico (DAS)????

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