Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.199

ST Celular do Rio para Espirito Santo

Maykell Andrews dos Santos Amorim

Maykell Andrews dos Santos Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 12:03

Boa tarde

Sou novo aqui e me desculpem sé estou na sala errada, trabalho no setor fiscal de uma loja de móveis e eletro, e estamos com uma loja nova no Espirito Santo, e estou precisando de ajuda com duvidas sobre ST de celular(NCM 85171231), efetuamos a compra alguns aparelhos do estado do Rio de Janeiro (ICMS 7%), e estou na duvida se teria que recolher ou não a ST deste aparelhos nota vem com tributação normal (6102), o contador informou que temos que recolher o valor de 10% da base de cálculo, pois o MVA é zerado e não tem como fazer o cálculo que usamos para a achar o valor, e o contador informou que no Espirito Santo não existe diferença de Alíquota, ai fiquei na duvida se teria que esta recolhendo algum imposto referente está nota.

Desde já muito obrigado

Maykell Amorim 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:34

Boa tarde.
Ele está correto, segue abaixo o calculo mas a empresa fornecedora deveria efetuar o calculo na NF-e de venda para vocês.
 produto consultado está enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS e os cálculos foram feitos com sucesso.
Produto Pesquisado:
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 21 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Mercadoria: 21.053.00 - Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
Classificação na Tabela TIPI:
8517.12.3 - De redes celulares, exceto por satélite
Fundamentações Legais da ST:
Convênio ICMS - 213 - Operações com aparelhos celulares - 15/12/2017Decreto - 1090 - -R - 25/10/2002 - ES
Origem da Mercadoria
Estado de origem:Rio de Janeiro 
Estabelecimento de origem:Atacado 
Estabelecimento de origem está no Simples:Não 
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Espírito Santo 
Estabelecimento de destino:Comercialização 
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias   :  R$ 1.000,00 
IPI   :  R$ 0,00 Outras despesas   :  R$ 0,00 
Seguro   :  R$ 0,00 Frete   :  R$ 0,00 
Desconto Incondicional   :  R$ 0,00

Margem  
MVA 0,00%
Alíquota ICMS na 
operação própria  
7,00%
Alíquota ICMS no 
estado de destino  
17,00%
Alíquota adicional  
N/A
ICMS na operação própria  
R$ 70,00
Base de cálculo   :  R$ 1.000,00
ICMS ST  
R$ 100,00
Base de cálculo   :  R$ 1.000,00
Valor total da Nota Fiscal  
R$ 1.100,00

Maykell Andrews dos Santos Amorim

Maykell Andrews dos Santos Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:52

Boa tarde William

Muito obrigado pela resposta, só tira mais uma duvida na resposta estava falando como não faz parte do Simples, só que a empresa e do Simples Nacional, interferi em alguma coisa?
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Espírito Santo (certo)
Estabelecimento de destino:Comercialização (certo)
Estabelecimento de destino está no Simples:Não ( Optante pelo Simples Nacional)

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:47

Como não tinha informado calculei dessa maneira.
Mas na sua situação não interfere por não ter MVA
Casos onde interferem:
Ainda de acordo com o Convênio supra citado, nas operações interestaduais promovidas por empresa optante pelo Simples Nacional, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotada a "MVA ST original" em substituição a “MVA ajustada”.
Do disposto acima, podemos concluir que, nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria seja optante pelo Simples Nacional, deixará de ser aplicada a MVA ST ajustada e será aplicada a "MVA ST original" independente do regime do adquirente da mercadoria, mesmo que a responsabilidade pelo recolhimento seja atribuída a este.
Exemplo de operações interestaduais:
De: simples nacional    Para: simples nacional  - aplicar a MVA ST original
De: simples nacional    Para: regime normal - aplicar a MVA ST original
De: regime normal         Para: simples nacional - aplicar a MVA ST ajustada
De: regime normal         Para regime normal - aplicar a MVA ST ajustada  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.