Boa tarde.
Ele está correto, segue abaixo o calculo mas a empresa fornecedora deveria efetuar o calculo na NF-e de venda para vocês.
produto consultado está enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS e os cálculos foram feitos com sucesso.
Produto Pesquisado:
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 21 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Mercadoria: 21.053.00 - Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
Classificação na Tabela TIPI:
8517.12.3 - De redes celulares, exceto por satélite
Fundamentações Legais da ST:
Convênio ICMS - 213 - Operações com aparelhos celulares - 15/12/2017Decreto - 1090 - -R - 25/10/2002 - ES
Origem da Mercadoria
Estado de origem:Rio de Janeiro
Estabelecimento de origem:Atacado
Estabelecimento de origem está no Simples:Não
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Espírito Santo
Estabelecimento de destino:Comercialização
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias : R$ 1.000,00
IPI : R$ 0,00 Outras despesas : R$ 0,00
Seguro : R$ 0,00 Frete : R$ 0,00
Desconto Incondicional : R$ 0,00
Margem
MVA 0,00%
Alíquota ICMS na
operação própria
7,00%
Alíquota ICMS no
estado de destino
17,00%
Alíquota adicional
N/A
ICMS na operação própria
R$ 70,00
Base de cálculo : R$ 1.000,00
ICMS ST
R$ 100,00
Base de cálculo : R$ 1.000,00
Valor total da Nota Fiscal
R$ 1.100,00