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NFS-e de São Paulo sem CPF - qual a penalidade

Karina Klasing Pandolfi

Karina Klasing Pandolfi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:47


Olá pessoal,

Um cliente emitiu uma NFS-e sem CPF para um valor total retroativo de clientes dos quais não tem mais como conseguir o número de CPF. Vocês sabem sabe é a penalidade no caso de fiscalização?

Obrigada

Karina

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:51

Boa Tarde
Nota fiscal com data retroativa o sistema da NF paulistana, não permite emitir 
Referente ao CPF, não há penalidade, a unica diferença é que o tomador deixa de recebe o crédito da nota fiscal paulistana.
Verificar manual da fiscal paulistana.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
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Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:17

Caros amigos,

Somente um detalhe, a identificação do tomador normalmente é obrigatória, mas concordo com o colega Fernando, não são todos os municípios que penalizam essa "falta". 
Mas como auditor fiscal me vi na obrigação de alertar para o fato mais importante que me parece passou desapercebido, a emissão da nota fiscal depois de algum tempo (dependendo da legislação municipal) não livra o prestador de uma autuação por falta de emissão de nota fiscal, o fisco entende que o contribuinte não cumpriu com a obrigação acessória, e está meramente "tampando um buraco".

Sou do município de Avaré.SP e aqui temos uma multa de 20 UFMA = R$ 68,00 sem a identificação do tomador ou sem a descrição exata do serviço prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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