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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de comunicação simples nacional

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 21:38

Se alguem puder me ajudar...

uma empresa optante pelo simples nacional, hoje tributada pelo anexo III serviços, passará a comercializar softwar, licenciamento e permissão de uso de sistemas. 
Pelo que entendi o serviço de comunicação tem ICMS a recolher. Como funciona isso, está incluso no PGDAS normalmente ou terei que fazer em separado ou algo do tipo. Confesso que ICMS é uma lenda para mim.

Obrigada

Flavia

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 11:37

Flavia Monteiro Barbosa,

As atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas e de passageiros, e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê a Resolução CGSN nº 140/2018, Artigo 25, inciso IX. Para a apuração da alíquota efetiva do ICMS será calculada a alíquota efetiva do anexo I para ser multiplicada pela alíquota de repartição do ICMS. Em decorrência desta variável, a alíquota total será diferente da alíquota efetiva.

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Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 15:24

Meu Deus entedi mas complicou..rs
Obrigada pelas informações...
A empresa em questão não é transporte, serviços administrativos em geral sujeita ao anexo III mesmo. O CNAE que será incluido 6202300 (licenciamento de direito de uso de sistema  e 6201501 (desenvolvimento de programas) que estão sujeitos ao anexo V. 
Eu sei que deverá ter ICMS porem não entendi como será esta troca e como obtenho a aliquota efetiva. No anexo I verifiquei que a aliquota do ICMS é 34% do montante e no anexo V por exemplo ISS representa 14%. Essa diferença de "20%" será efetivamente maior? Por exemplo inves de recolher 15,5% irei recolher 15,5% + "20%"? 
Não sei nem como será esta conta...

Mais uma vez agradeço a atenção

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