Marisa
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde colegas.
Temos um cliente, do qual é proprietário de um comercio de materiais de construção em geral ( a empresa é do Lucro Real). E eles necessitam da nossa orientação a respeito de qual a alíquota efetiva dos produtos para que as mesmas possa ser incluída nas tabelas de ICMS com substituição tributária (empresa geral: CST:60, Empresa Simples Nacional: CSOSN:500) para assim poder exportar no XML/DANFE das NF-e e NFC-e as informações exigidas pelo governo estadual do RS.
Partindo deste princípio preciso de uma orientação em como saber qual alíquota efetiva de cada produto para que eles possam duplicar a tabela de ICMS que hoje normalmente é única para substituição tributária com op: CST6 / CSOSN500 e abrir por alíquota.