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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação entrada de simples nacional

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:33

Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte: 

Somos um supermercado de MG e compramos café (NCM 0901.21.00) de uma empresa do simples nacional. Sabemos que o café é tributado em MG, porém, a fornecedor do simples nacional não permitiu o aproveitamento do crédito na nota fiscal. Logo, como devo dar entrada dessa nota fiscal? Uso qual CFOP e CST na entrada? O valor referente ao café é lançado como isento ou no campo outros no livro de entrada?

Grata!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 13:41

Boa tarde Daiane.
A empresa está emitindo com CSOSN errado, peça o cancelamento da NF-e se ainda estiver em tempo para emissão com o CSOSN 0101 destacando o percentual de ICMS de simples nacional na qual a empresa compradora tem direito de se creditar.

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 14:13

Willian, exatamente.

A empresa emitiu a nota fiscal sem a permissão para aproveitamento de crédito erroneamente. Porém, não tem mais como solicitar o cancelamento, uma vez que já se passou o prazo pro pedido, mas já entramos em contato com a empresa e nas próximas, vão enviar a nota na forma correta.
Dessa forma, como devo proceder com a entrada dessa nota William .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 18:55

Peça para o optante fazer uma carta de correção e indicar no campo dados adicionais o disposto no artigo 58, §1º, da Resolução do CGSN nº 140/2018.
Enquanto ele não fizer isso a NF-e emitida é inidonea, conforme artigo 68 da mesma Resolução 140/2018.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 08:40

Bom dia Daiane Almeida Santos.

  Se nas próximas notas vierem preenchidas corretamente quando fizer a importação para seu sistema de escrituração aparecerá os créditos que poderão ser aproveitados pela empresa, caso não apareça pode ser questão de ajuste no sistema para se apropriar de créditos vindos do CSOSN 101 que geralmente são mínimos por se tratar de uma empresa do simples nacional.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 11:27

As NF-e que não forem corretamente preechidas não podem ser apropriadas com o crédito fiscal pois tais notas fiscais são inidôneas! Para apropriação do crédito fiscal precisam ser corrigidas.
Observe que o artigo 68-A e 69 do Regulamento do seu Estado (Minas Gerais) alerta para isso (parte geral).
Raciocínio advidndo da LC 87/96, art. 23!

Atenta!

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 13:51

Pessoal, obrigada pelos esclarecimentos.

José Flávio, minha dúvida não é na apropriação do crédito, não o faremos, uma vez que a nota não está permitindo.
Minha dúvida é no lançamento dessa nota fiscal sem o crédito do ICMS. Como devo dar entrada na nota fiscal sem o crédito de ICMS, lanço o produto no campo isento ou no campo outros? Qual CST devo usar na entrada? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 14:27

Isenta não é, tanto é assim que você está justamente reclamando do crédito fiscal que não foi indicado nos dados adicionais da NF-e. Assim, registre no campo OUTROS mesmo!
CST - entendo que poderá ser o 0.90.

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