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cupom Fiscal emitido pode haver duas DAnfes

Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva

Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 17:11

Boa Tarde!

A empresa emitiu um cupom fiscal porem o cliente deseja duas DANFES referentes aos produtos do cupom fiscal. É permitido fazer um cupom para duas Danfes, sabendo que em cada danfe terá diferentes produtos constantes no cupom ( posso referenciar nessas Danfes o mesmo cupom?) 
Preciso da base legal. 

OBS: já procurei a legislação para responder esse questionamento, porem só consegui obter que eu posso gerar varios cupons e uma danfes ao final do mes. porem conforme o questionamento acima eu preciso do contrario.  

agradeço desde já 

Ana Freitas 

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Informática
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:51

Cara Ana Paula.

O Cliente fundamentou a necessidade?

Trabalho em rede varejista e no meu entendimento, este procedimento não é correto pois o DANFE é somente um espelho do cupom fiscal, destacando todos os dados que foram emitidos nele.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 18:59

Caio, O danfe não é espelho do cupom e sim da NF-e!
O que a Ana Paulo está perguntando ocorre quando um cliente compra de um varejista que está obrigado a utilizar cupom fiscal e o comprador exige (adquirente solicita) que seja emitida a NF-e (ou notas fiscais eletrônicas), concomitantemente com o cupom fiscal.
Aqui no Ceará eu não vejo nenhum problema já que somente o danfe (ou danfes) irão para o livro de saída.

Ana, sei que você é de São Paulo, conntudo, caso queira observar o procedimento aqui no Ceará leia o artigo 36, §10, Decreto nº 29.907/2009.

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