Edelson Souza dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde prezados,
Como diferencial, todo ano emitimos a guia para pagamento da TFF dos nossos clientes e enviamos por email, ao fazer isso esse ano notamos que alguns clientes estavam com os valores maiores do que deveriam. Fazendo uma verificação minuciosa percebemos que simplesmente nos anos de 2018 e 2019 a Sefaz não mudou a faixa daqueles que tiveram um faturamento a menor, mantendo estes nas faixas mais altas. Tal fato ocorreu com algum dos senhores? E segundo ponto, uma vez que o link para impugnação não funciona, a Sefaz não responde aos emails, não conseguimos contato pelo 156, como deverá ser o procedimento para impugnação?