Glaucio Paulino da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Fazemos contabilidade para uma empresa que foi aberta no ano passado, mas por não ter inscrição estadual, não foi enquadrada no Simples Nacional. Sua opção ficou agendada para janeiro de 2019. Em outubro do ano passado, foi aberta a inscrição estadual, gerando a obrigatoriedade da EFD ICMS. Pois bem, foi enviada as declarações do ano passado. Minha pergunta: a Sefaz MS está cobrando a continuidade do envio da EFD ICMS, mesmo tendo entrado no Simples Nacional. É correto isso?