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EFD ICMS IPI - LUCRO PRESUMIDO PARA O SIMPLES NACIONAL - MS

GLAUCIO PAULINO DA SILVA

Glaucio Paulino da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 18:27

Boa tarde

Fazemos contabilidade para uma empresa que foi aberta no ano passado, mas por não ter inscrição estadual, não foi enquadrada no Simples Nacional. Sua opção ficou agendada para janeiro de 2019. Em outubro do ano passado, foi aberta a inscrição estadual, gerando a obrigatoriedade da EFD ICMS. Pois bem, foi enviada as declarações do ano passado. Minha pergunta: a Sefaz MS está cobrando a continuidade do envio da EFD ICMS, mesmo tendo entrado no Simples Nacional. É correto isso?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 09:18

Bom dia Glaucio.

Leve a opção do simples nacional na sefaz vinculada a inscrição e peça para atualizarem o sistema de cadastro pois ainda deve estar como não optante por isso as cobranças ou por meio de declaração eletrônica de cadastro pois não sei como funciona no estado que reside.

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