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recolhimento de st

anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 08:26

Olá pessoal! sou novo por aqui, ja li varios artigos sobre este assunto mais nao consegui uma resposta clara .

Tem um MEI no parana que fara uma venda de mercadoria sujeita a ST destinada a revenda para uma empresa EPP de alagoas, uma peração de simples a ST é recolhida antecipadamente pelo fornecedor. Mais no caso de ser MEI a operação seria a mesma para o recolheminto ou não?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 09:19

Bom dia
O MEI não está sujeito a retenção do ICMS-ST, quando está sujeito ao contribuinte substituto tributário ou seja o primeiro da cadeia tributária.
Nesse caso quem é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, será do adquirente da mercadoria, mesmo existindo convênio e protocolo entre os estados.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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