Simone, quando São Paulo não tem protocolo ou convênio com outro Estado, então, não está obrigada a reter (ou pagar) nem mesmo o ICMS ST, quanto mais o fundo de combate a pobreza.
Quando tem convênio ou protocolo então, caso tenha inscrição de substituto no Estado de destino, poderá reter o ICMS e repassar em data posterior, caso não tenha inscrição de substituto no Estado de destino, então, deverá enviar por operação via GNRE.
Assim, caso não tenha convênio ou protocolo entre SP e o Estado de destino emita a nota fiscal normalmente sem preocupação com ICMS ST ou fundo de combate a pobreza! Nesse caso, o Estado de destino exigirá do comprador seus tributos!