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ICMS - Sublimite de receita bruta

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 11:37

Bom dia
Gostaria de uma ajuda, no caso de um cliente que excedeu o faturamento em mais de R$ 3.600.000,00 ( isso ocorrendo em 12/2017 ), a partir de 01/2018 a empresa passou a fazer o recolhimento como RPA aqui em são paulo. Mas em 2018 ficou dentro do limite, sendo que a partir de 01/2019 passou a recolher o ICMS dentro da guia do simples nacional normalmente. 

Mas o status no SINTEGRA/ESTADO continua aparecendo como RPA. Existe algum procedimento a ser feito para atualizar ou isso é feito automaticamente? Por ser em janeiro já deveria ter sido atualizado 

Se alguém teve situação semelhante e puder me ajudar, agradeço

att

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