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Nota Fiscal/ST

NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 19:36

Olá colégas! se alguém de voçês poder me ajudar grata!

Empresa no SN, fábrica de produtos de carnes, vende (saída ) suas mercadorias para o comércio varejista, produtos com ST, a situação é a seguinte:
valor da NF = 64,98
MVA = 32,40%
TOTAL = 21,05
64,98 + 21,05 = 86,03 base de cálculo do icms ST.

86,03 x 12% = 10,32 Valor do icms ST
64,98 + 10,32 = 75,30 Valor total da NF?
Pessoal não tenho certeza desse cáculo, achei que alterou muito o valor da nota fiscal. Se alguém poder me ajudar, aguardo!

JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 08:56

Norma, e o ICMS por operações próprias ?
o cálculo é o seguinte

valor dos produtos + IPI + frete + seguros + outras despesas * mva st (-) ICMS operações próprias

por ex: 64,98
mva 32,40% = 21,05
86,03 * 12% = 10,32

ICMS operações próprias 64,98 * 12% = 7,80
icms st (-) icms op. = 2,52

icms st: 2,52

valor total da nf: 67,50

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:53

Pessoal preciso esclarecer uma dúvida .

A minha empresa é consumidor final . Compramos mercadoria de um fornecedor , recebemos a nota fiscal com o ICMS Normal destacado + ICMS ST .
Eu entendo que não haja ST devido eu ser consumidor final , a mercadoria não é para revenda.

Liguei para o fornecedor , ele comentou que devido ao NCM da mercadoria incide a ST .

Sou leigo neste assunto , já li algumas materias sobre Substituição tributária mas achei muito complexo.

Alguem poderia me ajudar ?

jefferson castrogiovanni

Jefferson Castrogiovanni

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 17:13

No meu entendimento, não deveri cobrar ICMS ST.

Pois o ICMS ST é a antecipação do imposto para as operações subsequentes e consumidor final não ira ter operações subsequentes.

Mas tem decretos de muitos estados que tem que reter ICMS ST para material de uso e consumo, aqui no RS tem isso. Que ira dar no mesmo seu questionamento "não ira ser revendido".


Então fica muito da interpretação da industria ou do susbtituto tributária fazer ou não a retenção do imposto. O Governo vai falar para fazer, mas tem meios para uma defesa prévia, caso houver autuação no futuro (conversar com depto jurídico)

Referente ao que o seu fornecedor comentou:

Tudo certo a mercadoria é enquadrada nos convenios, protocolos e decretos pela NCM, mas cada caso é um caso. O ICMS ST sempre tem que pensar no destinatario. Imagino que seja entendimento do depto fiscal do seu fornecedor fazer desta forma, que não estão errada. Tem muita coisa que é pura interpretação.

Finalizando .. ICMS ST é complexo sim...... mas tem que ler e estudar bastante para conseguir discutir sobre este assunto.

NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 17:48

Janeide Obrigada!

Se puder me esclarecer mais uma dúvida. Grata

Uma empresa também do mesmo ramo(Fábrica de embutidos ) na categoria Geral, segue o mesmo exemplo que voçê me passou?

valor dos produtos + IPI + frete + seguros + outras despesas * mva st (-) ICMS operações próprias

por ex: 64,98
mva 32,40% = 21,05
86,03 * 12% = 10,32

ICMS operações próprias 64,98 * 12% = 7,80
icms st (-) icms op. = 2,52

icms st: 2,52

valor total da nf: 67,50

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