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CTe - Conhecimento de Transporte Elet. ou DACT-e

cintia suely da silva

Cintia Suely da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:15

Boa Tarde.

Tenho uma NF  de Venda
Remetente : Recife/PE 
Destinatário : São Paulo ( empresa prestadora de serviços)
Obra : INFRAERO em São Luiz / MA.

Meu contador informou que seria necessário fazer operação triangular, mas a transportadora informou que não seria necessário uma vez que o material e o serviço prestado será entregue para uma OBRA DO GOVERNO FEDERAL ou seja INFRAERO, é necessário apenas colocar nos dados complementares da NF o endereço de entrega do material em São Luiz/MA.

Alguém pode ajudar por favor  ???   



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:29

Concordo com seu contador pois o artigo 19, §28, Convênio SN 1970 diz que somente é possível esse procedimento de indicar o local de entrega em dados adicionais NAS OPERAÇÕES INTERNAS:

"Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
...
§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
...".

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