x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 50

Obrigação para emissão do mdfe

cassia

Cassia

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 19:27

Boa noite

Alguem sabe dizer se saiu nova lei que diz que o MDF-E eletronico passa ser obrigatório para todo estado do ceara, incluindo as regiões metropolitana.

Ex:  minha empresa e de Fortaleza a venda tambem é para Fortaleza,  vai ser obrigatório emitir o mdfe.

Favor se souber me passe a lei...
Atenciosamente

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 21:32

Nesse caso não precisa emitir o MDF-e, conforme artigo 2º, §6º, Decreto nº 32.543/2018:

"Art. 2.º O MDF-e deverá ser emitido:
...
§ 6.º Não é obrigatória a emissão do MDF-e nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, conforme definidas no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997".

Obs. Exigir o MDF-e nas operações internas é uma faculdade dos Estados, conforme cláusula terceira, §8º, Ajuste Sinief nº 21/2010, portanto, o Estado exige se quiser nas regiões metropolitanas (já que está dentro do Estado), assim, usando da faculdade resolveu não exigir nas regiões metropolitanas.

cassia

Cassia

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 06:51

Bom dia!
Obrigada! Ate então, eu estava ciente disto, mais um amigo que teve uma aula na faculdade, onde um fiscal do posto da Sefaz do Ceara, informou em sala de aula que era de fato lei e que foi aprovada depois desta que o sr. informou acima a emitir manifesto para todo estado do ceara.

Essa e minha duvida, pois estou trabalhando em cima das normas definidas no paragrafo único do art.7 do decreto 24569 de 31de julho de 1997. conforme lei complementar estadual nº 18 de 29 de dezembro de 2009, acréscimos determinados pela lei  complementar estadual nº 78 de 26 de junho de 2009

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.