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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dulcinea Ferreira

Dulcinea Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 13:17

Boa tarde !

Meus caros, preciso de uma ajuda .
Uma empresa optante do simples nacional de MG , compra produtos  com ST  do Estado Goias de um fornecedor do regime noemal( NCM : 84433111 ) este produto tem redução do ICMS para 7% .
Minha duvida é se uso MVA normal ou MVA Ajustada.
desde ja , agradeço imensamente 

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 11:08

Dulcinea Ferreira ,

Aplica-se a redução da base de cálculo nas operações com produtos da indústria de informática e de automação, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do Artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).Na hipótese de aquisição de mercadoria com carga tributária superior a 7%, o adquirente deverá efetuar a anulação do crédito de maneira que a apropriação não exceda a 7%, do valor da base de cálculo do imposto considerada na aquisição da mercadoria.Benefício válido até 31.12.2032.

Base Legal da Substituição Tributária :RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 21, Item 16.021
Segmento : Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
NCM Descrição8443.31: Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

MVA Original 25%
MVA Ajustada 46,34% (4%)
MVA Ajustada 34,15%(12%)
Alíquota interna 18%

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

8443.31 : Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede CEST 21.016.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS 
Protocolo ICMS 31/2009 ( MG,SP )
Protocolo ICMS 192/2009 (AP,MG,MT,PR,RJ,RS )

Benefícios Fiscais
Conforme previsto no item 56 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG, a base de cálculo é reduzida na saída de modo que a carga tributária seja de 7% nas operações internas com produtos da indústria de informática e de automação relacionados na Parte 9 do Anexo IV do RICMS/MG, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei nº 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).
item 6 da Parte 9 do Anexo IV do RICMS/MG refere-se às seguintes mercadorias: aparelhos de fac-símile e semelhantes com impressão por jato de tinta, NCM 8443.31.11; aparelhos de fac-símile e semelhantes com impressão por sistema térmico, NCM 8443.31.12; aparelhos de fac-símile e semelhantes com impressão por sistema laser, NCM 8443.31.13, 8443.31.14 e 8443.31.15; aparelhos de teleimpressão, NCM 8443.31.19.

Assessoria & Consultoria Tributária Fiscal
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